PL PROJETO DE LEI 3323/2025
PL 3323/2025
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Autoriza o governo do Estado a instituir o auxílio emergencial para
repatriados forçados, destinado a cidadãos e cidadãs de Minas Gerais
deportados ou expulsos de país estrangeiro.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025
Anexada a
PL 3310 de 2025
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a criar o Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados, destinado a cidadãos mineiros deportados ou expulsos do exterior. O benefício, no valor de um salário mínimo por família durante 12 meses, busca garantir condições mínimas para a reinserção social e econômica dessas pessoas. A concessão será restrita a famílias em situação de vulnerabilidade, excluindo repatriados com patrimônio no exterior, renda superior a 3/4 do salário mínimo ou vínculo com o serviço público. O pagamento será operado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG –, com possibilidade de subcontratação de outras instituições financeiras ou mesmo de utilização do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM. A medida prioriza mulheres como beneficiárias e proíbe descontos ou empréstimos sobre o valor recebido. O auxílio visa mitigar os impactos da repatriação forçada, assegurando suporte a cidadãos que retornam ao país sem recursos para recomeçar suas vidas.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a criar o Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados, destinado a cidadãos mineiros deportados ou expulsos do exterior. O benefício, no valor de um salário mínimo por família durante 12 meses, busca garantir condições mínimas para a reinserção social e econômica dessas pessoas. A concessão será restrita a famílias em situação de vulnerabilidade, excluindo repatriados com patrimônio no exterior, renda superior a 3/4 do salário mínimo ou vínculo com o serviço público. O pagamento será operado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG –, com possibilidade de subcontratação de outras instituições financeiras ou mesmo de utilização do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM. A medida prioriza mulheres como beneficiárias e proíbe descontos ou empréstimos sobre o valor recebido. O auxílio visa mitigar os impactos da repatriação forçada, assegurando suporte a cidadãos que retornam ao país sem recursos para recomeçar suas vidas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/2/2025, pág 6. Anexe-se ao PL 3310 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/2/2025, pág 6. Anexe-se ao PL 3310 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.