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PL PROJETO DE LEI 3323/2025

Autoriza o governo do Estado a instituir o auxílio emergencial para repatriados forçados, destinado a cidadãos e cidadãs de Minas Gerais deportados ou expulsos de país estrangeiro.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025
Anexada a Documento PL 3310 de 2025
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a criar o Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados, destinado a cidadãos mineiros deportados ou expulsos do exterior. O benefício, no valor de um salário mínimo por família durante 12 meses, busca garantir condições mínimas para a reinserção social e econômica dessas pessoas. A concessão será restrita a famílias em situação de vulnerabilidade, excluindo repatriados com patrimônio no exterior, renda superior a 3/4 do salário mínimo ou vínculo com o serviço público. O pagamento será operado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG –, com possibilidade de subcontratação de outras instituições financeiras ou mesmo de utilização do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM. A medida prioriza mulheres como beneficiárias e proíbe descontos ou empréstimos sobre o valor recebido. O auxílio visa mitigar os impactos da repatriação forçada, assegurando suporte a cidadãos que retornam ao país sem recursos para recomeçar suas vidas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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