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PL PROJETO DE LEI 3310/2025

Autoriza o Estado a instituir auxílio emergencial para repatriados forçados, destinado a cidadãos brasileiros deportados ou expulsos de país estrangeiro e com residência em Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
1 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2025
Proposições anexadas Documento PL 3323 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação do Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados, no valor de um salário mínimo por família, destinado a brasileiros deportados ou expulsos de outros países, com o objetivo de apoiar sua reintegração social e econômica. O benefício será concedido por 12 meses, preferencialmente às mulheres, e destinado a residentes no Estado que cumprirem critérios específicos, como não possuir renda superior a um salário mínimo e não ter cometido crimes reconhecidos pela legislação brasileira.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1