PL PROJETO DE LEI 3285/2016
Institui a Política Estadual de Formação e Capacitação Continuada de
Mulheres para o Mundo do Trabalho e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/03/2016
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU TPA FFO.
Indexação
Resumo Criação, Diretrizes Gerais, Política Estadual, Formação Profissional, Capacitação Profissional, Destinação, Mulher, Objetivo, Inserção, Mercado de Trabalho.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/03/2016
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU TPA FFO.
Indexação
Resumo Criação, Diretrizes Gerais, Política Estadual, Formação Profissional, Capacitação Profissional, Destinação, Mulher, Objetivo, Inserção, Mercado de Trabalho.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
26/04/2016
A Presidência determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 563 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 28/4/2016, pág 26.
Plenário
A Presidência determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 563 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 28/4/2016, pág 26.
16/03/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
01/03/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/3/2016, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 3/3/2016.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/3/2016, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 3/3/2016.
