PL PROJETO DE LEI 3093/2024
PL 3093/2024
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Institui a obrigatoriedade da realização de ultrassom morfológico no
exame pré-natal e de exame para detectar eclâmpsia e pré-eclâmpsia.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga a oferta do exame de ultrassom morfológico no primeiro trimestre da gravidez, em hospitais e maternidades públicos e privados, visando a detecção de condições genéticas. Prevê ainda o oferecimento de realização do exame para detectar eclâmpsia e pré-eclâmpsia para todas as gestantes. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Determina a promoção do acesso ao exame de ultrassom em unidades de saúde estaduais e da rede conveniada do Sistema Único de Saúde – SUS – e prevê o encaminhamento da gestante para tratamento médico, nos casos em que a pré-eclâmpsia ou a eclâmpsia forem detectadas. Substitutivo nº 2: Propõe a promoção do acesso aos exames de pré-natal, inclusive o ultrassom morfológico e os indicados para detecção de pré-eclâmpsia na gestante, conforme as orientações dos órgãos públicos de saúde.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga a oferta do exame de ultrassom morfológico no primeiro trimestre da gravidez, em hospitais e maternidades públicos e privados, visando a detecção de condições genéticas. Prevê ainda o oferecimento de realização do exame para detectar eclâmpsia e pré-eclâmpsia para todas as gestantes. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Determina a promoção do acesso ao exame de ultrassom em unidades de saúde estaduais e da rede conveniada do Sistema Único de Saúde – SUS – e prevê o encaminhamento da gestante para tratamento médico, nos casos em que a pré-eclâmpsia ou a eclâmpsia forem detectadas. Substitutivo nº 2: Propõe a promoção do acesso aos exames de pré-natal, inclusive o ultrassom morfológico e os indicados para detecção de pré-eclâmpsia na gestante, conforme as orientações dos órgãos públicos de saúde.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
28/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
28/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 102.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 102.
23/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
22/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
22/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 23/4/2025, pág 38.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 23/4/2025, pág 38.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
28/11/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
26/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.