PL PROJETO DE LEI 3050/2024
PL 3050/2024
Agora
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Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar diferenciada para os
alunos diagnosticados com diabetes, obesidade e doença celíaca nas
escolas da rede pública do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2024
Anexada a
PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação escolar diferenciada para alunos diabéticos, obesos e celíacos nas escolas públicas de Minas Gerais. A medida prevê que a alimentação especial seja orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, que entra em vigor na data de sua publicação. O objetivo é garantir a saúde e o bem-estar dos estudantes com necessidades alimentares específicas.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação escolar diferenciada para alunos diabéticos, obesos e celíacos nas escolas públicas de Minas Gerais. A medida prevê que a alimentação especial seja orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, que entra em vigor na data de sua publicação. O objetivo é garantir a saúde e o bem-estar dos estudantes com necessidades alimentares específicas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
19/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/11/2024, pág 35. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/11/2024, pág 35. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
