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PL PROJETO DE LEI 3016/2015

Institui os serviços de acolhimento no âmbito da regionalização da proteção social especial de alta complexidade.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 21966 2016 - Lei Ordinária
5 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 21966 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/10/2015
Origem Documento MSG 90 de 2015

Proposição de Lei PRL 22896 2015
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA APU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1-2 - Criação, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima,Violência. Art. 3 - Especificação, Denominação, Modalidade, Serviço Público, Destinação, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Inclusão, Pessoa com Deficiência. Art. 4-5 – Critérios, Funcionamento, Serviço Público, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Inclusão, Pessoa com Deficiência. Art. 6 - Objetivo, Serviço Público, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima,Violência, Inclusão, Pessoa com Deficiência. Art. 7 - Competência, Excecutivo, Órgão Gestor, Serviço Público, Âmbito Regional, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Inclusão, Pessoa com Deficiência. Art. 8-10 - Critérios, Composição, Competência, Grupo Técnico, Serviço Público, Âmbito Regional, Modalidade, Abrigo. Art. 11-14 - Critérios, Composição, Competência, Grupo Técnico, Serviço Público, Âmbito Regional, Modalidade, Acolhimento, Criança, Adolescente. Art. 15-17 - Critérios, Composição, Competência, Grupo Técnico, Serviço Público, Âmbito Regional, Modalidade, Emergência, Passagem. Art. 18-21 - Critérios, Composição, Competência, Grupo Técnico, Serviço Público, Âmbito Regional, Modalidade, Inclusão, Pessoa com Deficiência. Art. 22 - 27 - Critérios, Composição, Competência, Grupo Técnico, Serviço Público, Âmbito Regional, Modalidade, Apoio, Subsídio, Moradia, População Carente. Art. 28 - 34 - Objetivo, Organização, Funcionamento, Serviço Público, Âmbito Regional, Modalidade, Acolhimento, Colocação Familiar, Criança, Adolescente. Art. 35 - 46 – Requisitos, Inscrição, Seleção, Acompanhamento, Formação, Responsabilidade, Auxílio Financeiro, Família, Funcionamento, Serviço Público, Âmbito Regional, Modalidade, Acolhimento, Colocação Familiar, Criança, Adolescente. Art. 47 - 49 – Competência, Grupo Técnico, Serviço Público, Âmbito Regional, Modalidade, Acolhimento, Colocação Familiar, Subsídio, Judiciário, Ministério Público Estadual, Hipótese, Desligamento, Criança, Adolescente. Art. 50 – Competência, Unidade Administrativa, Centralização, Registro, Controle, Sistematização, Informação, Referência, Oferta, Serviço, Acolhimento, Colocação Familiar, Criança, Adolescente, Âmbito Regional. Art. 51 – Previsão, Implantação, Sistema, Registro, Notificação, Violação, Direitos, Objetivo, Informação, Órgão Gestor, Sistema Único de Assistência Social no Estado de Minas Gerais, Ocorrência, Âmbito Regional, Efeito, Planejamento, Execução, Política Institucional, Assistência Social. Art. 52 – Origem, Recursos Financeiros, Efeito, Despesa, Manutenção, Serviço, Assistência Social. Substitutivo 1: Art. 1 - Criação, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência. Art. 2 - Especificação, Denominação, Modalidade, Serviço Público, Destinação, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Inclusão, Pessoa com Deficiência. Art. 3 - Objetivo, Serviço Público, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Inclusão, Pessoa com Deficiência. Art. 4 - Abrangência, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência. Competência, Órgão Gestor, Política Estadual, Assistência Social, Oferecimento, Modalidade, Serviço Público, Âmbito Regional, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Compartilhamento, Governo Estadual, Governo Municipal. Art. 5 - Implantação, Execução, Reorganização, Serviço Público, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Obrigatoriedade, Observação, Divisão Territorial, Âmbito Regional, Efeito, Representação, Municípios, Âmbito, Monitoramento, Avaliação, Programa Estadual, Políticas Públicas, Governo Estadual. Art. 6 - Diretrizes Gerais, Oferecimento, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência. Art. 7 - Competência, Executivo, Manutenção, Centro, Acolhimento, Objetivo, Registro, Controle, Sistematização, Informação, Referência, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência. Art. 8-10 - Critérios, Funcionamento, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Acolhimento, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Inclusão, Pessoa com Deficiência, Modalidade, Abrigo. Art. 11-12 - Critérios, Funcionamento, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Inclusão, Pessoa com Deficiência, Modalidade, Casa, Acolhimento, Caráter Provisório, Emergência. Art. 13 - Critérios, Funcionamento, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Inclusão, Pessoa com Deficiência, Modalidade, Oferta, Apoio, Moradia, Grupo, Pessoas, Maioridade, Hipótese, Situação de Risco, Abandono, Ausência, Família. Art. 14-16 - Critérios, Funcionamento, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Modalidade, Acolhimento, Colocação Familiar, Criança, Adolescente. Art. 17-Critérios, Executivo, Concessão, Fixação, Valor, Auxílio Financeiro, Destinação, Família, Acolhimento, Criança, Adolescente. Art. 18 – Competência, Executivo, Implantação, Sistema, Registro, Notificação, Violação, Direitos, Objetivo, Informação, Órgão Gestor, Sistema Único de Assistência Social no Estado de Minas Gerais, Ocorrência, Âmbito Regional, Efeito, Planejamento, Execução, Política Institucional, Assistência Social. Art. 19 - Origem, Recursos Financeiros, Efeito, Despesa, Manutenção, Serviço Público, Assistência Social, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Inclusão, Pessoa com Deficiência. Substitutivo 2: Art. 1 - Criação, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência. Art. 2 - Especificação, Denominação, Modalidade, Serviço Público, Destinação, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Inclusão, Pessoa com Deficiência. Art. 3 – Especificação, Diretrizes, Objetivo, Serviço Público, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Inclusão, Pessoa com Deficiência. Art. 4 - Abrangência, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência. Competência, Órgão Gestor, Política Estadual, Assistência Social, Oferecimento, Modalidade, Serviço Público, Âmbito Regional, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Compartilhamento, Governo Estadual, Governo Municipal. Art. 5 - Implantação, Execução, Reorganização, Modalidade, Serviço Público, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Obrigatoriedade, Observação, Divisão Territorial, Âmbito Regional, Efeito, Representação, Municípios, Âmbito, Monitoramento, Avaliação, Programa Estadual, Políticas Públicas, Governo Estadual. Art. 6 - Diretrizes Gerais, Oferecimento, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência. Art. 7-11 - Competência, Executivo, Manutenção, Centro, Abrigo, Acolhimento, Objetivo, Registro, Controle, Sistematização, Informação, Referência, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Objetivo, Acolhimento, Abrigo, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência. Art. 12 - Critérios, Funcionamento, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Inclusão, Pessoa com Deficiência, Modalidade, Casa, Acolhimento, Caráter Provisório, Emergência. Art. 13-16 - Critérios, Funcionamento, Serviço Público, Âmbito Regional, Assistência Social, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Inclusão, Pessoa com Deficiência, Modalidade, Oferta, Apoio, Moradia, Grupo, Pessoas, Maioridade, Hipótese, Situação de Risco, Abandono, Ausência, Família. Art. 17-18 – Competência, Executivo, Implantação, Centro, Sistema, Registro, Notificação, Violação, Direitos, Objetivo, Informação, Órgão Gestor, Sistema Único de Assistência Social no Estado de Minas Gerais, Ocorrência, Âmbito Regional, Efeito, Planejamento, Execução, Política Institucional, Assistência Social. Art. 19 - Origem, Recursos Financeiros, Efeito, Despesa, Manutenção, Serviço Público, Assistência Social, Proteção, Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Vítima, Violência, Residência, Inclusão, Pessoa com Deficiência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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