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Lei nº 21.966, de 11/01/2016

Institui os serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3016/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/01/2016 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei institui serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade voltados ao atendimento de famílias e indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados. A implantação e o reordenamento desses serviços serão submetidos à pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB - e à aprovação no Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas. O texto estabelece diretrizes, objetivos e as modalidades desses serviços, incluindo abrigo, casa lar, casa de passagem e residência inclusiva, bem como o serviço regionalizado de acolhimento em república ou em família acolhedora. Além disso, descreve os tipos de serviços de cada modalidade, os critérios de atendimento e os respectivos públicos prioritários. Por fim, institui central de acolhimento para a gestão de vagas e sistema de registro e notificação de violações de direitos, com a finalidade de subsidiar o planejamento e a execução das políticas de proteção social especial de média e alta complexidade.
Assunto Geral Assistência Social.
Criança e Adolescente.
Idoso.
Mulher.
Pessoa com Deficiência.


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