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PL PROJETO DE LEI 30/2023

Dispõe sobre o funcionamento ininterrupto, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das Delegacias de Polícia Especializada de Crimes contra a Mulher, Idoso e Deficiente no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/02/2023
Proposições anexadas Documento PL 1237 de 2023
Documento PL 2211 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU DDM FFO.
Indexação
Resumo Determina funcionamento ininterrupto das Delegacias de Polícia Especializada de Crimes Contra a Mulher, Idoso e Deficiente, vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, disponibilizando atendimento especializado e com profissionais femininas qualificadas.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1