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PL PROJETO DE LEI 1237/2023

Altera a Lei nº 23.644, de 22/5/2020, que dispõe sobre o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19, causada pelo coronavírus, e dá outras providências. (Suprime da ementa e do art. 1º a expressão "durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus" e disciplina o funcionamento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Anexada a Documento PL 30 de 2023
Indexação
Resumo Amplia o atendimento virtual aplicado durante pandemia da covid-19, permitindo o registro de ocorrências contra a mulher e pedidos de medidas protetivas pela Delegacia Virtual. Determina que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – Deam – ofereçam assistência contínua em salas reservadas, preferencialmente com policiais femininas treinadas para um acolhimento eficaz e humanitário das vítimas, e disponibilizem um número de telefone ou outro meio eletrônico para o acionamento da polícia.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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