PL PROJETO DE LEI 30/2015
PL 30/2015
Agora
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Veda o licenciamento ou sua revalidação para a comercialização de
medicamentos manipulados por farmácias e ervanárias sem a respectiva
bula, nos termos que especifica.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2015
Origem
PL 2810 de 2012
Proposições relacionadas
PL 1768 de 2015
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2810 2012. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Propõe a proibição do licenciamento ou renovação de farmácias e ervanárias em Minas Gerais que comercializem medicamentos manipulados sem a respectiva bula. A bula deve incluir informações detalhadas, como nome e registro do médico prescritor, nome do paciente, composição do medicamento, data de manipulação, dados da farmácia, entre outros. Além disso, a bula deve conter advertências sobre o uso e armazenamento do medicamento. As farmácias e ervanárias terão 180 dias para se adequarem às novas exigências. O objetivo é garantir que medicamentos manipulados sejam acompanhados das devidas informações para proteger a saúde dos consumidores, prevenindo incidentes e assegurando o cumprimento das normas sanitárias.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2810 2012. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Propõe a proibição do licenciamento ou renovação de farmácias e ervanárias em Minas Gerais que comercializem medicamentos manipulados sem a respectiva bula. A bula deve incluir informações detalhadas, como nome e registro do médico prescritor, nome do paciente, composição do medicamento, data de manipulação, dados da farmácia, entre outros. Além disso, a bula deve conter advertências sobre o uso e armazenamento do medicamento. As farmácias e ervanárias terão 180 dias para se adequarem às novas exigências. O objetivo é garantir que medicamentos manipulados sejam acompanhados das devidas informações para proteger a saúde dos consumidores, prevenindo incidentes e assegurando o cumprimento das normas sanitárias.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/07/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
05/04/2016
A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as distribuições originais e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 7/4/2016, pág 18.
Plenário
A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as distribuições originais e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 7/4/2016, pág 18.
11/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais (proposição redistribuída).
24/02/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2015, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 26/2/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2015, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 26/2/2015.
