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PL PROJETO DE LEI 2966/2015

Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos públicos e privados do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22439 2016 - Lei Ordinária
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22439 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2015
Proposição de Lei PRL 23378 2016
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto assegura o direito ao aleitamento materno em estabelecimentos públicos e privados. Proíbe impedir ou constranger a amamentação nesses locais e estabelece multa para o descumprimento dessa garantia. Emenda nº 1: Suprime artigo da proposição referente à competência do Poder Executivo para editar decretos. Substitutivo nº 1: Adequa a proposição à técnica legislativa e retira o detalhamento sobre os tipos de exames a serem abrangidos pela norma. Emenda nº 2: Suprime dispositivo relativo a despesas de caráter continuado para o erário.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1