PL PROJETO DE LEI 2837/2024
PL 2837/2024
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Institui o Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
18 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições relacionadas
RQN 11562 de 2025
RQC 13692 de 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
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Parecer de Turno Único - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de Turno Único - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
28/04/2026
Turno único. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 29/4/2026, pág 20.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Turno único. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 29/4/2026, pág 20.
07/04/2026
Turno único. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Professor Wendel Mesquita.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Turno único. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Professor Wendel Mesquita.
18/03/2026
Turno único. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Turno único. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
17/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
17/03/2026
Turno único. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 40.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno único. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 40.
18/11/2025
Ofício do Sr Dalton Cardillo Macedo, gerente-geral de Participação e Interlocução Social desta Casa, encaminhando o relatório com o resultado da consulta pública referente ao Projeto de Lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 20.
Plenário
Ofício do Sr Dalton Cardillo Macedo, gerente-geral de Participação e Interlocução Social desta Casa, encaminhando o relatório com o resultado da consulta pública referente ao Projeto de Lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 20.
10/09/2025
Projeto de lei colocado em consulta pública. Prazo: 30 dias. Início: 19/9/2025. Término: 20/10/2025.
Plenário
Projeto de lei colocado em consulta pública. Prazo: 30 dias. Início: 19/9/2025. Término: 20/10/2025.
26/08/2025
DECISÃO DA MESA. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 79 do Regimento Interno e em cumprimento ao disposto no artigo segundo da Lei 22858, de 2018, decide realizar consulta pública sobre a instituição do Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência, em atendimento ao RQN 11562 2025, a fim de subsidiar a tramitação deste projeto de lei. Decisão publicada no DL em 28/8/2025, pág 87.
Plenário
DECISÃO DA MESA. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 79 do Regimento Interno e em cumprimento ao disposto no artigo segundo da Lei 22858, de 2018, decide realizar consulta pública sobre a instituição do Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência, em atendimento ao RQN 11562 2025, a fim de subsidiar a tramitação deste projeto de lei. Decisão publicada no DL em 28/8/2025, pág 87.
22/10/2024
Turno único. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno único. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 65. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 65. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
