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PL PROJETO DE LEI 2721/2024

Autoriza o Estado a instituir o Programa de Inclusão Social de Crianças e Adolescentes com Sofrimento Mental por meio do esporte.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA ELJ FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Inclui a proposta na lei que institui a Política Estadual de Desporto, para assegurar prioridade a crianças, adolescentes e jovens em situação de sofrimento mental na oferta de atividades esportivas realizadas no contraturno escolar, no âmbito da rede estadual de ensino. Substitutivo nº 2: Mantém a prioridade prevista no projeto, acrescentando-a ao dispositivo que trata da obrigação do poder público na implementação da política, de modo a assegurar que a oferta de atividades físicas e de lazer não se limite apenas ao desporto educacional no contraturno escolar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1