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PL PROJETO DE LEI 2650/2021

Prorroga em caráter excepcional a licença maternidade das servidoras do Estado deferidas nos termos da Lei Complementar 64, de 2002, e da Lei 18879, de 2010, e estende as que forem concedidas após a publicação desta lei até o fim do estado de calamidade pública sanitária declarado pelo Decreto 47891, de 2020, e respectivos decretos que prorrogarem seus efeitos.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/05/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DDM APU FFO.
Indexação
Resumo Prorrogação, Caráter Excepcional, Licença-Maternidade, Servidor Público Estadual, Lotação, Exercício, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Observação, Lei Complementar, Publicação, Data, Benefício, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus.

Documentos

Tramitação
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