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PL PROJETO DE LEI 2526/2021

Cria o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Situação atual: Aguardando recebimento na Comissão de Redação
2 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento na Comissão de Redação
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2021
Proposições anexadas Documento PL 951 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Cria o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Estado, destinado a financiar ações que fortalecem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Os recursos do fundo serão aplicados em diversas áreas, incluindo a implementação e manutenção de serviços de apoio às vítimas, formação de profissionais, campanhas educativas, assistência social, psicológica e jurídica, e programas de recolocação no mercado de trabalho. As receitas do fundo virão de dotações orçamentárias, convênios com entidades públicas e privadas, transações penais, doações, emendas parlamentares, e outros recursos. A gestão dos recursos ficará a cargo do Conselho Estadual da Mulher - CEM -, através de um conselho gestor específico. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de garantir a criação de mecanismos para o financiamento de ações e programas voltados para o enfrentamento à violência contra a mulher. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de garantir recursos para o financiamento das ações da política.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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8
7
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3
2
1