PL PROJETO DE LEI 2524/2021
PL 2524/2021
Agora
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Dispõe sobre a gratuidade na alteração do registro civil nos casos que
especifica e dá outras providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
22 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2021
Proposições anexadas
PL 2882 de 2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU FFO.
Indexação
Resumo Garante a gratuidade da averbação da alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil de transgênero (travestis, mulheres e homens transexuais, intersexo, não-binários e a gêneros), a ser realizada perante os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, sempre que o requerente não tiver condições para arcar com as custas e emolumentos do procedimento. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. Substitutivo nº 2: Acrescenta o benefício da isenção dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ – para o fornecimento das certidões exigidas para a averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2021
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU FFO.
Indexação
Resumo Garante a gratuidade da averbação da alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil de transgênero (travestis, mulheres e homens transexuais, intersexo, não-binários e a gêneros), a ser realizada perante os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, sempre que o requerente não tiver condições para arcar com as custas e emolumentos do procedimento. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. Substitutivo nº 2: Acrescenta o benefício da isenção dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ – para o fornecimento das certidões exigidas para a averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Direitos Humanos
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
19/10/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Ulysses Gomes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/10/2021, pág 76.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relator: Dep. Ulysses Gomes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/10/2021, pág 76.
05/10/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Ulysses Gomes.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relator: Dep. Ulysses Gomes.
05/10/2021
Recebido na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Recebido na FFO.
29/09/2021
Primeiro turno. Relatora: Dep. Leninha (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/9/2021, pág 70.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatora: Dep. Leninha (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/9/2021, pág 70.
28/09/2021
PL 2882 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/9/2021, pág 23.
Plenário
PL 2882 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/9/2021, pág 23.
10/08/2021
Primeiro turno. Relatora: Dep. Andréia de Jesus (proposição redistribuída).
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatora: Dep. Andréia de Jesus (proposição redistribuída).
10/08/2021
Recebido na DHU.
Comissão de Direitos Humanos
Recebido na DHU.
03/08/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/8/2021, pág 30.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/8/2021, pág 30.
13/07/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Bruno Engler.
01/07/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha(redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha(redistribuído).
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco(proposição redistribuída).
09/03/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/3/2021, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/3/2021, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2021.