PL PROJETO DE LEI 2524/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter-se, no mínimo, em cada
composição de trem ou metrô, um vagão para uso exclusivo de mulheres
no Estado.
Situação atual:
Arquivado
3 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2015
Origem
PL 5360 de 2014
Proposições relacionadas
RQO 2640 de 2016
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Empresa de Transporte Coletivo, Reserva, Espaço, Exclusividade, Destinação, Mulher.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DHU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Empresa de Transporte Coletivo, Reserva, Espaço, Exclusividade, Destinação, Mulher.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
26/10/2016
Requerimento do Dep. Gilberto Abramo, Dep. Anselmo José Domingos, Dep. Dilzon Melo, Dep. Duarte Bechir, Dep. Geisa Teixeira, Dep. Gustavo Valadares, Dep. Hely Tarqüínio e Dep. Wander Borges solicitando que o parecer pela inconstitucionalidade seja apreciado pelo Plenário. Deferido. Decisão publicada no DL em 28/10/2016, pág 9.
Plenário
Requerimento do Dep. Gilberto Abramo, Dep. Anselmo José Domingos, Dep. Dilzon Melo, Dep. Duarte Bechir, Dep. Geisa Teixeira, Dep. Gustavo Valadares, Dep. Hely Tarqüínio e Dep. Wander Borges solicitando que o parecer pela inconstitucionalidade seja apreciado pelo Plenário. Deferido. Decisão publicada no DL em 28/10/2016, pág 9.
19/10/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 20/10/2016, pág 91.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 20/10/2016, pág 91.
21/06/2016
Ofício do Sr Miguel da Silva Marques, superintendente regional de Trens Urbanos de Belo Horizonte, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 23/6/2016, pág 9.
Plenário
Ofício do Sr Miguel da Silva Marques, superintendente regional de Trens Urbanos de Belo Horizonte, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 23/6/2016, pág 9.
17/03/2016
Remessa do Ofício 399 2016 SGM ao Sr José Rodrigues Pinheiro Dória, Superintendente da CBTU-STU BH, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 399 2016 SGM ao Sr José Rodrigues Pinheiro Dória, Superintendente da CBTU-STU BH, com pedido de informação.
15/03/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Aprovado pedido de Informação à Superintendência de Trens Urbanos de Belo Horizonte da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Aprovado pedido de Informação à Superintendência de Trens Urbanos de Belo Horizonte da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
13/08/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
09/07/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/7/2015, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 13/7/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/7/2015, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 13/7/2015.
