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PL PROJETO DE LEI 252/2023

Dispõe sobre o programa de incentivo à utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes ou transtorno do espectro autista.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2023
Anexada a Documento PL 2218 de 2020
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Cria o programa de incentivo à utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes ou transtorno do espectro autista – TEA – no Estado. A atividade será desempenhada por musicoterapeutas registrados em associação de classe e que tenham graduação ou pós-graduação em musicoterapia, certificados por instituição de ensino credenciada por órgão competente.

Documentos

Tramitação
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