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PL PROJETO DE LEI 252/2019

Determina o pagamento de multa por prática de atos de crueldade contra animais, independentemente das sanções previstas em outros dispositivos legais, e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2019
Proposições anexadas Documento PL 4106 de 2022

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Garantia, Proteção aos Animais, Obrigatoriedade, Pessoa, Entidade, Setor Público, Setor Privado, Previsão, Penalidade, Multa, Hipótese, Maus-Tratos, Animal, Observação, Critérios, Fixação, Quantitativo, Unidade Fiscal de Minas Gerais (UFEMG). Definição, Maus-Tratos, Animal, Proibição, Abandono. Critérios, Transporte, Animal, Via Pública. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos, determinando que comerciantes de cães e gatos evitem utilizar e expor o animal em situações que caracterizem humilhação e manteham os animais destinados a venda ou doação em locais adequados ao seu porte. Substitutivo nº 2: Acrescenta dispositivo na lei que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos, com o objetivo de proibir a distribuição de cães e gatos em sorteios ou como brindes.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1