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PL PROJETO DE LEI 2512/2024

Assegura o direito à privacidade aos usuários do serviço de telefonia, no âmbito do Estado, no que tange ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por via telefônica e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Anexada a Documento PL 2813 de 2015
Indexação
Resumo Garante a privacidade dos usuários de telefonia, proibindo ofertas comerciais por telefone para aqueles que optarem por não recebê-las e restringindo as ligações comerciais aos dias úteis, das 8h às 18h, com identificação clara da empresa. Denúncias de violações devem ser encaminhadas às autoridades competentes, que aplicarão multas após apuração, assegurando o direito de defesa das empresas denunciadas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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