PL PROJETO DE LEI 5313/2026
PL 5313/2026
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Dispõe sobre medidas de proteção ao consumidor contra práticas abusivas
de "telemarketing" realizadas por operadoras de telefonia móvel no âmbito
do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Anexada a
PL 2512 de 2024
Indexação
Resumo A lei estabelece normas de proteção ao consumidor contra práticas abusivas de "telemarketing" realizadas por fornecedores de serviços de telefonia móvel. Considera-se prática abusiva a realização de mais de duas ligações no intervalo de 24 horas, a insistência após manifestação de não recebimento, a utilização de números distintos ou mascarados para burlar bloqueios e chamadas fora do horário entre 8 horas e 18 horas em dias úteis. É assegurado ao consumidor o direito de solicitar o bloqueio definitivo de chamadas da respectiva operadora e ter a solicitação atendida em até cinco dias úteis, com confirmação formal. As operadoras devem manter cadastro atualizado dos consumidores que manifestarem desinteresse no recebimento de ofertas comerciais.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Anexada a
Indexação
Resumo A lei estabelece normas de proteção ao consumidor contra práticas abusivas de "telemarketing" realizadas por fornecedores de serviços de telefonia móvel. Considera-se prática abusiva a realização de mais de duas ligações no intervalo de 24 horas, a insistência após manifestação de não recebimento, a utilização de números distintos ou mascarados para burlar bloqueios e chamadas fora do horário entre 8 horas e 18 horas em dias úteis. É assegurado ao consumidor o direito de solicitar o bloqueio definitivo de chamadas da respectiva operadora e ter a solicitação atendida em até cinco dias úteis, com confirmação formal. As operadoras devem manter cadastro atualizado dos consumidores que manifestarem desinteresse no recebimento de ofertas comerciais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 40. Anexe-se ao PL 2512 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 40. Anexe-se ao PL 2512 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
