PL PROJETO DE LEI 2500/2021
PL 2500/2021
Agora
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Institui o Dia Estadual da Mulher na Política, que recai no dia 24 de
fevereiro e passa a fazer parte do calendário oficial do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
8 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/02/2021
Proposições relacionadas
RQN 10662 de 2025
RQC 12532 de 2025
Proposições anexadas
PL 3705 de 2022
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU DDM.
Indexação
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/02/2021
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU DDM.
Indexação
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/07/2025
DECISÃO DA MESA. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 79 do Regimento Interno e em cumprimento ao disposto no artigo 2 da Lei 22858, de 2018, decide realizar consulta pública sobre a instituição do Dia Estadual da Mulher na Política, em atendimento ao RQN 10662 2025, da Comissão de Constituição e Justiça, a fim de subsidiar a tramitação do PL 2500 2021. Decisão publicada no DL em 17/7/2025, pág 127.
Plenário
DECISÃO DA MESA. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 79 do Regimento Interno e em cumprimento ao disposto no artigo 2 da Lei 22858, de 2018, decide realizar consulta pública sobre a instituição do Dia Estadual da Mulher na Política, em atendimento ao RQN 10662 2025, da Comissão de Constituição e Justiça, a fim de subsidiar a tramitação do PL 2500 2021. Decisão publicada no DL em 17/7/2025, pág 127.
20/03/2023
Turno Único. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído).
10/05/2022
PL 3705 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/5/2022, pág 26.
Plenário
PL 3705 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/5/2022, pág 26.
09/03/2021
Turno Único. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
25/02/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/2/2021, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer. Recebido na CJU em 2/3/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/2/2021, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer. Recebido na CJU em 2/3/2021.