PL PROJETO DE LEI 249/2011
ASSEGURA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER
BOLETOS DE PAGAMENTO DO CONSUMO MENSAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA CONFECCIONADOS NO SISTEMA
BRAILLE.
Situação atual:
ARQUIVADO
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 19/02/2011
Observação DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, CONCESSIONÁRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PÚBLICOS, FORNECIMENTO, CORRESPONDÊNCIA, IMPRESSÃO, CÓDIGO BRAILLE, HIPÓTESE, SOLICITAÇÃO, CONSUMIDOR, DEFICIENTE VISUAL.
Legislação citada LEF 8078 1990 - LEI FEDERAL
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 19/02/2011
Observação DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, CONCESSIONÁRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PÚBLICOS, FORNECIMENTO, CORRESPONDÊNCIA, IMPRESSÃO, CÓDIGO BRAILLE, HIPÓTESE, SOLICITAÇÃO, CONSUMIDOR, DEFICIENTE VISUAL.
Legislação citada LEF 8078 1990 - LEI FEDERAL
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2015
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
PLENÁRIO
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
21/06/2011
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE, ANTIJURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 28/6/2011, PÁG 100 COL 1.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE, ANTIJURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 28/6/2011, PÁG 100 COL 1.
15/06/2011
PRIMEIRO TURNO. A PRESIDÊNCIA, EM VIRTUDE DA PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 5344 2011, QUE CRIA A COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E ATENDENDO A REQUERIMENTO APRESENTADO PELA REFERIDA COMISSÃO EM 1/6/2011, REFORMA DESPACHO ANTERIOR E, NOS TERMOS DO ART 188, COMBINADO COM O ART 102, DO REGIMENTO INTERNO, DETERMINA QUE ESTE PROJETO, QUE HAVIA SIDO ENCAMINHADO À COMISSÃO DO TRABALHO, SEJA REDISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, FICANDO MANTIDOS OS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS ATÉ O MOMENTO NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO E PASSANDO A TER A SEGUINTE DISTRIBUIÇÃO:ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 17/6/2011, PÁG 94 COL 1.
PLENÁRIO
PRIMEIRO TURNO. A PRESIDÊNCIA, EM VIRTUDE DA PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 5344 2011, QUE CRIA A COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E ATENDENDO A REQUERIMENTO APRESENTADO PELA REFERIDA COMISSÃO EM 1/6/2011, REFORMA DESPACHO ANTERIOR E, NOS TERMOS DO ART 188, COMBINADO COM O ART 102, DO REGIMENTO INTERNO, DETERMINA QUE ESTE PROJETO, QUE HAVIA SIDO ENCAMINHADO À COMISSÃO DO TRABALHO, SEJA REDISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, FICANDO MANTIDOS OS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS ATÉ O MOMENTO NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO E PASSANDO A TER A SEGUINTE DISTRIBUIÇÃO:ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 17/6/2011, PÁG 94 COL 1.
25/02/2011
PRIMEIRO TURNO. RELATORA: DEP. ROSÂNGELA REIS (PROPOSIÇÃO REDISTRIBUÍDA).
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATORA: DEP. ROSÂNGELA REIS (PROPOSIÇÃO REDISTRIBUÍDA).
17/02/2011
PUBLICADO NO DL EM 19/2/2011, PÁG 59 COL 2. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 19/2/2011.
PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 19/2/2011, PÁG 59 COL 2. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 19/2/2011.