Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

232 projetos encontrados

PL PROJETO DE LEI 3628/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento a idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção ser realizado no pavimento térreo de prédios públicos que não possuam equipamentos internos para acesso a pavimentos superiores e dá outras providências.

Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)

Situação: Aguardando designação de relator em comissão

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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13122/2025

Requer seja encaminhado à Claro, à Vivo Minas, à TIM Brasil - Grupo Telecom Itália e à Conexis Brasil Digital, todas em Belo Horizonte, pedido de providências para garantir maior acessibilidade às pessoas com deficiência, por meio da implementação de comandos de voz nos atendimentos virtuais, quando os usuários atendidos não possam utilizar as teclas, além de facilitação e agilização do atendimento humano nos casos em que não seja viável o atendimento pelos assistentes virtuais.

Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10713/2025

Requer seja encaminhado à Claro, à Vivo Minas, à TIM Brasil - Grupo Telecom Itália e à Conexis Brasil Digital, todas em Belo Horizonte, pedido de providências para garantir maior acessibilidade às pessoas com deficiência, por meio da implementação de comandos de voz nos atendimentos virtuais, quando os usuários atendidos não possam utilizar as teclas, além de facilitação e agilização do atendimento humano nos casos em que não seja viável o atendimento pelos assistentes virtuais.

Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 3596/2025

Dispõe sobre a criação de espaços dedicados às pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - nos estádios e arenas de futebol do Estado.

Autoria: Deputado Bosco (CIDADANIA)

Situação: Anexado

PL PROJETO DE LEI 3593/2025

Institui, no âmbito do Estado, o Programa de Acolhimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Locais de Espera.

Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)

Situação: Anexado

PL PROJETO DE LEI 3599/2025

Dispõe sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva na distribuição e exibição cinematográfica no Estado e dá outras providências.

Autoria: Deputada Carol Caram (AVANTE)

Situação: Aguardando designação de relator em comissão

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PL PROJETO DE LEI 3544/2025

Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de demandar e acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial, no âmbito do Estado.

Autoria: Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)

Situação: Aguardando diligência em comissão

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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10531/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Igarapé pedido de informações sobre as condições de acessibilidade no transporte coletivo municipal, especificando-se quais são as condições de acessibilidade e os serviços específicos oferecidos para o transporte de pessoas com deficiência, incluindo a disponibilidade de recursos de acessibilidade nos veículos, como elevadores, rampas e espaços reservados para pessoas com deficiência; quais são os procedimentos de fiscalização adotados pelo município para garantir que as empresas de transporte coletivo cumpram as normas de acessibilidade previstas para o transporte de pessoas com deficiência, conforme exigido pela legislação vigente; e se há possibilidade de realização de ações de fiscalização nos serviços oferecidos pelas empresas Célere Transporte (linha 1050 – Roseiras) e Novo Retiro (linha 3980, carro número 61005 – Nossa Senhora da Paz), tendo em vista denúncias sobre a recusa de transporte de cadeirantes pelas referidas empresas.

Autoria: Comissão Assuntos Municipais e Regionalização

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12022/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito de Igarapé pedido de informações sobre as condições de acessibilidade no transporte coletivo municipal, especificando-se quais são as condições de acessibilidade e os serviços específicos oferecidos para o transporte de pessoas com deficiência, incluindo a disponibilidade de recursos de acessibilidade nos veículos, como elevadores, rampas e espaços reservados para pessoas com deficiência; quais são os procedimentos de fiscalização adotados pelo município para garantir que as empresas de transporte coletivo cumpram as normas de acessibilidade previstas para o transporte de pessoas com deficiência, conforme exigido pela legislação vigente; e se há possibilidade de realização de ações de fiscalização nos serviços oferecidos pelas empresas Célere Transporte (linha 1050 – Roseiras) e Novo Retiro (linha 3980, carro número 61005 – Nossa Senhora da Paz), tendo em vista denúncias sobre a recusa de transporte de cadeirantes pelas referidas empresas.

Autoria: Deputada Lohanna (PV)

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 3403/2025

Dispõe sobre a proibição do uso e da instalação de catracas duplas nos veículos de transporte público coletivo intermunicipal e metropolitano do Estado.

Autoria: Deputado Betão (PT) e Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aguardando parecer em comissão

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