PL PROJETO DE LEI 2438/2021
PL 2438/2021
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação de descontos nos encargos e
taxas cartoriais no Estado referentes ao pagamento de protestos durante a
pandemia de Covid-19.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2021
Proposições relacionadas
PL 2399 de 2021
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Obriga os tabelionatos de protestos no Estado a conceder desconto de 50% sobre os encargos e taxas cartoriais referentes aos pagamentos de protestos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no que toca à pandemia provocada pela Covid-19.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2021
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Obriga os tabelionatos de protestos no Estado a conceder desconto de 50% sobre os encargos e taxas cartoriais referentes aos pagamentos de protestos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no que toca à pandemia provocada pela Covid-19.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/06/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
14/06/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
24/05/2022
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 83 do Regimento Interno e considerando: que a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei 2399 2021, tendo sido o parecer publicado no Diário do Legislativo de 18/5/2022; que o prazo do artigo 185 do Regimento Interno decorreu sem apresentação de recurso, razão pela qual o Projeto de Lei 2399 2021 foi arquivado; que o Projeto de Lei 2438 2021 foi anexado ao Projeto de Lei 2399 2021; que o parágrafo 3 do artigo 173 do Regimento Interno determina que, em caso de anexação de proposições, o parecer de cada comissão incluirá o exame das proposições anexadas; e que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei 2399 2021 não incluiu o exame do Projeto de Lei 2438 2021; DECIDE que o Projeto de Lei 2438 2021, do deputado Alencar da Silveira Jr., seja desanexado do Projeto de Lei 2399 2021 e passe a tramitar. Nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, a presidência encaminha o Projeto de Lei 2438 2021 às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Decisão publicada no DL em 26/5/2022, pág 33.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 83 do Regimento Interno e considerando: que a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei 2399 2021, tendo sido o parecer publicado no Diário do Legislativo de 18/5/2022; que o prazo do artigo 185 do Regimento Interno decorreu sem apresentação de recurso, razão pela qual o Projeto de Lei 2399 2021 foi arquivado; que o Projeto de Lei 2438 2021 foi anexado ao Projeto de Lei 2399 2021; que o parágrafo 3 do artigo 173 do Regimento Interno determina que, em caso de anexação de proposições, o parecer de cada comissão incluirá o exame das proposições anexadas; e que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei 2399 2021 não incluiu o exame do Projeto de Lei 2438 2021; DECIDE que o Projeto de Lei 2438 2021, do deputado Alencar da Silveira Jr., seja desanexado do Projeto de Lei 2399 2021 e passe a tramitar. Nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, a presidência encaminha o Projeto de Lei 2438 2021 às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Decisão publicada no DL em 26/5/2022, pág 33.
02/03/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/3/2021, pág 29. Anexe-se ao PL 2399 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/3/2021, pág 29. Anexe-se ao PL 2399 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
