PL PROJETO DE LEI 2411/2021
PL 2411/2021
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Estabelece obrigatoriedade para o transporte coletivo por meio de
aplicativos e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2021
Anexada a
PL 2366 de 2020
Indexação
Resumo Estabelece que startups responsáveis pelo transporte coletivo de passageiros devem oferecer gratuidade aos estudantes de todos os níveis de ensino. Estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante e do PROJOVEM URBANO têm direito automático ao benefício. Estudantes de ensino superior e tecnológicos devem emitir autodeclaração de "Baixa Renda" e ter renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional para serem elegíveis, a menos que já participem de programas governamentais, caso em que também têm direito automático. A gratuidade só será concedida para estudantes que morem a mais de um quilômetro da instituição de ensino e que não recebam outros benefícios de gratuidade no transporte coletivo.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2021
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece que startups responsáveis pelo transporte coletivo de passageiros devem oferecer gratuidade aos estudantes de todos os níveis de ensino. Estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante e do PROJOVEM URBANO têm direito automático ao benefício. Estudantes de ensino superior e tecnológicos devem emitir autodeclaração de "Baixa Renda" e ter renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional para serem elegíveis, a menos que já participem de programas governamentais, caso em que também têm direito automático. A gratuidade só será concedida para estudantes que morem a mais de um quilômetro da instituição de ensino e que não recebam outros benefícios de gratuidade no transporte coletivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/02/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2021, pág 19. Anexe-se ao PL 2366 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2021, pág 19. Anexe-se ao PL 2366 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
