Voltar

PL PROJETO DE LEI 2366/2020

Dispõe sobre o transporte coletivo por meio de aplicativos e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 12 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2020
Proposições anexadas Documento PL 2411 de 2021

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO DEC.
Indexação
Resumo Determina que os ônibus de transporte coletivo operados por aplicativos sigam as mesmas regras aplicadas às empresas de transporte intermunicipal para embarque e desembarque de passageiros. Esses ônibus devem usar terminais fixos previamente regulamentados pelo município. Se o município não tiver um terminal fixo, a startup responsável deve regularizar um ponto de parada com o poder público municipal, sendo proibido o embarque e desembarque fora desses pontos. As startups também devem oferecer gratuidade para idosos e pessoas com deficiência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1