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PL PROJETO DE LEI 2269/2024

Dispõe sobre a oferta de exames, avaliações e tratamentos para diagnóstico precoce do autismo na rede pública de saúde do Estado bem como de apoio às famílias dos pacientes com autismo.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Anexada a Documento PL 165 de 2019
Indexação
Resumo Propõe a ampliação e melhoria do acesso de crianças de 0 a 3 anos a exames, avaliações e tratamentos, na rede pública de saúde, para o diagnóstico precoce do autismo, de forma contínua e periódica, por meio de equipes multidisciplinares. Garante ao paciente acesso imediato e irrestrito a tratamento multidisciplinar, com foco na saúde e qualidade de vida, nas unidades de saúde mais próximas de sua residência. Garante, ainda, o apoio psicológico e social às famílias desses pacientes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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