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PL PROJETO DE LEI 2179/2015

Estabelece condições para o comércio varejista e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2015
Origem Documento PL 235 de 2011

Proposições anexadas Documento PL 2537 de 2015

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 235 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Estabelece que os estabelecimentos comerciais que vendem diretamente ao consumidor devem divulgar, em locais acessíveis e em suas páginas na internet, uma lista de todos os produtos disponíveis para venda, com informações atualizadas sobre marca, preço e peso. Essas listas na internet devem ser publicadas em páginas oficiais dedicadas e, se houver mais de uma unidade do estabelecimento na cidade, a página deve conter listas separadas para cada unidade, facilitando a navegação e comparação de preços. O tempo máximo de espera para pagamento das compras é limitado a 15 minutos. O descumprimento resulta em multas de 1.000 a 10.000 Ufirs. Pequenas empresas e microempresas estão isentas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1