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PL PROJETO DE LEI 2127/2020

Veda a demissão, a rescisão ou a suspensão de contrato de trabalho de agente de segurança penitenciária que atua nas unidades prisionais do Estado sob regime de contrato enquanto durarem os efeitos do decreto de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.
Situação atual: Arquivado
53 a favor 12 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/08/2020
Anexada a Documento PL 1841 de 2020
Indexação
Resumo Proibição, Executivo, Demissão, Rescisão, Suspensão, Contrato de Trabalho, Agente de Segurança Penitenciário, Atuação, Estabelecimento Penal, Garantia, Continuidade, Pagamento, Remuneração, Duração, Período, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1