PL PROJETO DE LEI 2127/2020
Veda a demissão, a rescisão ou a suspensão de contrato de trabalho de
agente de segurança penitenciária que atua nas unidades prisionais do
Estado sob regime de contrato enquanto durarem os efeitos do decreto de
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.
Situação atual:
Arquivado
53 a favor
12 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/08/2020
Anexada a
PL 1841 de 2020
Indexação
Resumo Proibição, Executivo, Demissão, Rescisão, Suspensão, Contrato de Trabalho, Agente de Segurança Penitenciário, Atuação, Estabelecimento Penal, Garantia, Continuidade, Pagamento, Remuneração, Duração, Período, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/08/2020
Anexada a
Indexação
Resumo Proibição, Executivo, Demissão, Rescisão, Suspensão, Contrato de Trabalho, Agente de Segurança Penitenciário, Atuação, Estabelecimento Penal, Garantia, Continuidade, Pagamento, Remuneração, Duração, Período, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Documentos
Tramitação
03/02/2021
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
23/09/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
11/09/2020
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1841 2020, por guardarem semelhança entre si. Publicado no DL em 12/9/2020, pág 20.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1841 2020, por guardarem semelhança entre si. Publicado no DL em 12/9/2020, pág 20.