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PL PROJETO DE LEI 2056/2024

Dispõe sobre a proibição do uso de tinta e o tingimento de animais, de forma permanente, no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Proíbe o uso de tintas ou pigmentos para tingimento permanente de animais, com exceção daqueles desenvolvidos para este fim, considerando aspectos de segurança, saúde e bem-estar. Estabelece que a inobservância das disposições poderá sujeitar o tutor do animal às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 1998).

Documentos

Tramitação
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