Voltar

PL PROJETO DE LEI 1889/2023

Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com transtorno do espectro autista, em estádios, arenas e ginásios esportivos, bem como eventos artísticos privados com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas, no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Anexada a Documento PL 473 de 2023
Indexação
Resumo Assegura a reserva de, no mínimo, 0,5% do total de vagas ofertado às pessoas com deficiência e a adaptação de espaços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – em estádios, arenas e ginásios esportivos, bem como em eventos artísticos privados que possuam capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas, com o objetivo de promover sua inclusão social. Prevê a disponibilização de salas sensoriais com controle de som, o direito a acompanhante e a oferta de ingressos diferenciados, além de treinamento adequado aos profissionais que atuarão nos espaços reservados.

Documentos

Tramitação
1