Voltar

PL PROJETO DE LEI 1887/2020

Altera o art 30 da Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, determinando que o síndico ou o administrador de condomínio residencial notifique à autoridade sanitária a ocorrência comprovada ou presumida de doença transmissível de notificação compulsória.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23646 2020 - Lei Ordinária
2 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23646 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2020
Proposição de Lei PRL 24600 2020
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivo, Lei Estadual, Objetivo, Obrigatoriedade, Síndico, Administrador, Condominio, Notificação Compulsória, Autoridade Sanitária, Hipótese, Ocorrência, Habitação, Pessoa, Doente, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Epidemia, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1