Projeto de Lei Nº 1887/2020
Altera o art 30 da Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, determinando que o síndico ou o administrador de condomínio residencial notifique à autoridade sanitária a ocorrência comprovada ou presumida de doença transmissível de notificação compulsória.
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Altera o art 30 da Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, determinando que o síndico ou o administrador de condomínio residencial notifique à autoridade sanitária a ocorrência comprovada ou presumida de doença transmissível de notificação compulsória.
Participações encerradas.
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