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PL PROJETO DE LEI 1841/2023

Altera a Lei 22428, de 20 de dezembro de 2016, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA - Parque Fernão Dias. (Altera ementa, artigos 1º a 5º e anexo, substituindo expressão "Parque Fernão Dias" por "Parque Cataguás".)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25366 2025 - Lei Ordinária
33 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25366 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Proposição de Lei PRL 26330 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Nome Área de Proteção Ambiental – APA – Cataguás.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Suprime a palavra “parque”, mantendo apenas a categoria e o nome, passando a ser “Área de Proteção Ambiental – APA – Cataguás”. Substitutivo nº 2: Especifica os dispositivos da lei nos quais se faz necessária a alteração da denominação da unidade de conservação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único nas comissões
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
- Comissão discute e vota conclusivamente o projeto
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado por Comissão
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo

Documentos

Tramitação
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