PL PROJETO DE LEI 1789/2023
PL 1789/2023
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Estabelece como cláusula obrigatória, nos convênios de delegação e
contratos de concessão das rodovias estaduais, a construção de pontos de
parada e descanso para motoristas profissionais de transporte de cargas e
de passageiro. (Acrescenta art 9º-B à Lei 12219, de 1996.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2023
Anexada a
PL 4964 de 2018
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de uma cláusula obrigatória nos convênios de delegação e contratos de concessão das rodovias estaduais, exigindo a construção de pontos de parada e descanso para motoristas profissionais de transporte de cargas e passageiros. Autoriza as concessionárias a contratar terceiros para cumprir essa obrigação, e prevê uma multa de 1.000 Ufemgs por dia de descumprimento.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de uma cláusula obrigatória nos convênios de delegação e contratos de concessão das rodovias estaduais, exigindo a construção de pontos de parada e descanso para motoristas profissionais de transporte de cargas e passageiros. Autoriza as concessionárias a contratar terceiros para cumprir essa obrigação, e prevê uma multa de 1.000 Ufemgs por dia de descumprimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
06/12/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/12/2023, pág 34. Anexe-se ao PL 4964 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/12/2023, pág 34. Anexe-se ao PL 4964 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
