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PL PROJETO DE LEI 1782/2023

Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
31 a favor 18 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Origem Documento MSG 97 de 2023

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG SAU APU.
Indexação
Resumo Define ações de inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal no Estado, com o objetivo de garantir a identidade, qualidade e segurança desses produtos, incluindo os provenientes da agricultura familiar e artesanal, visando à proteção da saúde humana e dos direitos do consumidor. Cria o Serviço Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e estabelece a fiscalização de diversos aspectos, como processamento, manipulação, armazenamento, transporte e comercialização. Determina que o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - é responsável pela execução das atividades de inspeção e fiscalização, em cooperação com outros órgãos públicos. Revoga leis anteriores que dispõem sobre o comércio de bebidas alcoólicas no Estado. Substitutivo nº 1: Estabelece as diretrizes para as atividades de inspeção e fiscalização e suprime a revogação da lei que dispõe sobre o comércio de bebidas alcoólicas no Estado. Substitutivo nº 2: Determina que as ações de inspeção e de fiscalização de produtos de origem vegetal compõem a Política Estadual de Defesa Agropecuária – Pedagro –, cuja formulação e acompanhamento competem ao Conselho Estadual de Defesa Agropecuária – Cedagro. Substitutivo nº 3: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa, delimita as competências dos órgãos de defesa agropecuária e estabelece critérios para a aplicação de sanções.

Documentos

Tramitação
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6
5
4
3
2
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