PL PROJETO DE LEI 1745/2023
PL 1745/2023
Agora
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Altera a Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de
Saúde do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Proposições anexadas
PL 3202 de 2024
Observação Acrescenta inciso IX ao art. 36, dispondo sobre ações para suprir hospitais do SUS de antídotos e congêneres para aplicação em vítimas de animais sinantrópicos. Distribuído a 2 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Adiciona às competências dos serviços de controle de zoonoses a promoção de ações para assegurar que os hospitais habilitados na rede do Sistema Único de Saúde - SUS - estejam abastecidos de antídotos ou medicamentos equivalentes para vítimas de animais sinantrópicos. Inclui a imposição de prazos rigorosos para a reposição de estoques nos hospitais e a regulamentação de acordos entre municípios vizinhos, garantindo assistência imediata em situações críticas de falta de antídotos. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Proposições anexadas
Observação Acrescenta inciso IX ao art. 36, dispondo sobre ações para suprir hospitais do SUS de antídotos e congêneres para aplicação em vítimas de animais sinantrópicos. Distribuído a 2 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Adiciona às competências dos serviços de controle de zoonoses a promoção de ações para assegurar que os hospitais habilitados na rede do Sistema Único de Saúde - SUS - estejam abastecidos de antídotos ou medicamentos equivalentes para vítimas de animais sinantrópicos. Inclui a imposição de prazos rigorosos para a reposição de estoques nos hospitais e a regulamentação de acordos entre municípios vizinhos, garantindo assistência imediata em situações críticas de falta de antídotos. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
01/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
01/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 43.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 43.
05/02/2025
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
04/02/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 2.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 2.
04/02/2025
PL 3202 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 29.
Plenário
PL 3202 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 29.
04/06/2024
Remessa do Ofício 1389 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1389 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
04/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde.
13/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
01/12/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.