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PL PROJETO DE LEI 169/2015

Estabelece diretrizes para a segurança de barragens e de depósitos de rejeitos e resíduos minerários e industriais.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/03/2015
Origem Documento PL 579 de 2011

Proposições relacionadas Documento PL 3146 de 2015
Documento PL 3056 de 2015
Documento PL 3106 de 2015
Documento PL 3105 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 3146 de 2015

Anexada a Documento PL 3676 de 2016
Observação Ex-Projeto de Lei 579 2011. Distribuído a 4 comissões: CJU DEC MAD FFO.
Indexação
Resumo Diretrizes Gerais, Segurança, Construção, Implantação, Barragem, Depósito, Resíduo, Resíduos Sólidos, Origem, Produção Mineral, Produção Industrial. Revogação, Lei Estadual, Critérios, Segurança, Barragem, Depósito, Produto Tóxico, Origem, Resíduo, Indústria.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1