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PL PROJETO DE LEI 167/2023

Acrescenta o art 6º-B à Lei 12219, de 1º de julho de 1996, para obrigar as concessionárias de pedágio das rodovias mineiras a divulgar, nos trechos sob sua concessão, informação sobre o cumprimento do cronograma de obras.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de pedágio a afixarem placas indicativas ou adesivos com link ou QR Code direcionando para página da internet que contenham informações sobre o cronograma e estágio das obras. Substitutivo nº 1: Transforma a norma alteradora em norma básica. Inclui regras para a aplicação da medida nos contratos administrativos em vigor, a fim de não comprometer o equilíbrio econômico-financeiro desses contratos. Substitutivo nº 2: Retoma a forma original da proposição em que as inovações legislativas são acrescentadas à lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, serviços públicos. Torna obrigatória a disponibilização de informações sobre o cronograma e estágio das obras previstas em contrato das concessões rodoviárias estaduais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1