Projeto de Lei Nº 167/2023
Acrescenta o art 6º-B à Lei 12219, de 1º de julho de 1996, para obrigar as concessionárias de pedágio das rodovias mineiras a divulgar, nos trechos sob sua concessão, informação sobre o cumprimento do cronograma de obras.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.2.4. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Acrescenta o art 6º-B à Lei 12219, de 1º de julho de 1996, para obrigar as concessionárias de pedágio das rodovias mineiras a divulgar, nos trechos sob sua concessão, informação sobre o cumprimento do cronograma de obras.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.2.4. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).