PL PROJETO DE LEI 1646/2023
PL 1646/2023
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Autoriza o Estado a conceder aos portadores de diabetes tipo 1 sensor
digital para controle da glicemia.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
8 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Proposições relacionadas
PL 395 de 2015
RQN 6900 de 2024
Proposições anexadas
PL 2890 de 2024
PL 3414 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a conceder sensor medidor de glicose digital (Freestyle Libre) aos pacientes portadores de diabetes tipo 1, mediante prescrição médica. Estabelece que a execução dessa concessão ficaria a cargo da Secretaria Estadual de Saúde, e o Poder Executivo seria autorizado a abrir crédito adicional especial para custear o equipamento e sensores. A lei entraria em vigor 60 dias após sua publicação. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença, a fim de determinar a promoção de ações de capacitação dos portadores e de seus responsáveis legais sobre a autoaplicação de medicamentos e o monitoramento da glicose, de modo a evitar a hipoglicemia.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a conceder sensor medidor de glicose digital (Freestyle Libre) aos pacientes portadores de diabetes tipo 1, mediante prescrição médica. Estabelece que a execução dessa concessão ficaria a cargo da Secretaria Estadual de Saúde, e o Poder Executivo seria autorizado a abrir crédito adicional especial para custear o equipamento e sensores. A lei entraria em vigor 60 dias após sua publicação. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença, a fim de determinar a promoção de ações de capacitação dos portadores e de seus responsáveis legais sobre a autoaplicação de medicamentos e o monitoramento da glicose, de modo a evitar a hipoglicemia.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
02/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
02/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 104.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 104.
21/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
20/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
20/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/5/2025, pág 52.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/5/2025, pág 52.
27/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído).
11/03/2025
PL 3414 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/3/2025, pág 47.
Plenário
PL 3414 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/3/2025, pág 47.
15/10/2024
PL 2890 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 129.
Plenário
PL 2890 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 129.
08/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
11/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
09/07/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência, tendo em vista o deferimento nesta reunião do Requerimento 6900 2024, encaminha este projeto de lei, às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/7/2024, pág 65.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência, tendo em vista o deferimento nesta reunião do Requerimento 6900 2024, encaminha este projeto de lei, às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/7/2024, pág 65.
09/07/2024
Requerimento do Dep. Betão solicitando a desanexação deste projeto de lei do PL 395 2015. Deferido. Decisão publicada no DL em 11/7/2024, pág 65.
Plenário
Requerimento do Dep. Betão solicitando a desanexação deste projeto de lei do PL 395 2015. Deferido. Decisão publicada no DL em 11/7/2024, pág 65.
07/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 49. Anexe-se ao PL 395 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 49. Anexe-se ao PL 395 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.