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PL PROJETO DE LEI 1611/2020

Autoriza o poder executivo a conceder isenção total das tarifas de água, esgoto e energia elétrica aos profissionais que exercem atividade autônoma no Estado durante período determinado e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2020
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Isenção, Tarifa, Abastecimento de Água, Esgoto, Fornecimento, Energia Elétrica, Destinação, Profissional Autônomo, Duração, Período, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Exigência, Documentação, Comprovação. Competência, Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais (COPANOR), Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Recebimento, Análise, Documentação, Comprovação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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