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PL PROJETO DE LEI 1592/2020

Dispõe sobre a vedação da cobrança de preços acima dos praticados até 1º de março de 2020 para a comercialização de itens da cesta básica, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública reconhecido pelo Decreto Estadual NE 113, de 12 de março de 2020, em razão da pandemia de coronavírus  (Covid -19).
Situação atual: Arquivado
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2020
Observação Teve regime de urgência solicitado por RQO 830 2020
Indexação
Resumo Proibição, Estabelecimento Comercial, Fornecedor, Cobrança, Excesso, Valor, Comercialização, Produto Alimentar Básico, Cesta de Alimentos Básicos, Duração, Período, Situação de Emergência, Saúde Pública, Efeito, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Previsão, Penalidade, Multa, Destinação, Arrecadação, Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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