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PL PROJETO DE LEI 1425/2011

DISPÕE SOBRE O PRONTO ATENDIMENTO DE SAÚDE EM EVENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2011
Origem Documento PL 2847 de 2008

Proposições relacionadas Documento PL 2847 de 2008
Documento PL 797 de 2011

Anexada a Documento PL 797 de 2011
Observação EX-PROJETO DE LEI 2847 2008. ANEXADO AO PROJETO DE LEI 797 2011. (VER DNP 12.)
Indexação
Resumo O PROJETO DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE SAÚDE EM EVENTOS PÚBLICOS COM PÚBLICO A PARTIR DE 10 MIL PESSOAS. DETERMINA QUE OS ORGANIZADORES DISPONIBILIZEM EQUIPE MÉDICA, ESTRUTURA ADEQUADA DE ATENDIMENTO E AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO CONFORME A QUANTIDADE DE PARTICIPANTES.
Legislação citada LEI 14130 2001 - LEI ORDINÁRIA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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