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PL PROJETO DE LEI 1376/2020

Institui o Passaporte Equestre e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2020
Proposições anexadas Documento PL 3257 de 2021
Documento PL 1783 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo Institui o “Passaporte Equestre”, o qual permitirá o trânsito livre de equinos, asininos e muares para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento, e que consiste no documento oficial equivalente à Guia de Transporte de Animal – GTA –, substituindo qualquer outro documento exigido para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal. Substitutivo nº 1: Dispõe sobre a defesa sanitária animal, que compreende o conjunto de ações visando proteger os rebanhos contra doenças já erradicadas ou exóticas, no âmbito da Política Estadual de Defesa Agropecuária - Pedagro. Atribui ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - a normatização, o gerenciamento e a execução das ações de defesa sanitária animal, autorizando-o a requisitar apoio policial, quando necessário. Dispensa a vacinação contra febre aftosa e raiva dos herbívoros em todo o Estado, exceto por determinação do IMA, do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAP - ou por ato normativo. Dispensa apresentação de exame negativo de mormo para entrada de equídeos, exceto em casos específicos. Revoga legislações anteriores sobre a defesa sanitária animal.
Assunto geral Agropecuária
Meio Ambiente

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
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1