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PL PROJETO DE LEI 1326/2015

Assegura aos professores da rede pública estadual a gratuidade para o ingresso em espetáculos culturais do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2015
Origem Documento PL 1014 de 2011

Proposições relacionadas Documento PL 568 de 2015
Documento PL 3242 de 2016
Documento PL 3338 de 2016
Documento PL 1747 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 646 de 2019
Documento PL 3573 de 2022

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1014 2011 Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Propõe garantir gratuidade aos professores da rede pública estadual para ingressar em espetáculos culturais promovidos ou patrocinados pelo poder público. Para acessar o benefício, os professores devem comprovar sua condição por meio de uma carteira fornecida pela Superintendência Regional de Ensino.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1