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PL PROJETO DE LEI 1312/2015

Dispõe sobre o estudo e a divulgação pedagógica das atividades de fiscalização e de defesa institucional, exercidas pela Assembleia Legislativa, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público do Estado.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2015
Origem Documento PL 457 de 2011

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 457 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Propõe que as escolas de ensino médio da rede pública estadual incluam em seu currículo conteúdos pedagógicos que esclareçam o papel e as funções da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas e do Ministério Público no que tange à fiscalização e defesa do patrimônio público. Esses temas serão integrados à disciplina de história e têm como objetivo informar e capacitar os alunos para o exercício da cidadania, explicando os mecanismos legais de defesa dos princípios éticos e morais na administração pública. Autoriza também as instituições envolvidas a desenvolver e divulgar material pedagógico sobre suas atividades, que poderá ser publicado em seus periódicos. O Conselho Estadual de Educação será responsável por determinar a carga horária e as séries em que os temas serão abordados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1