PL PROJETO DE LEI 131/2019
PL 131/2019
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de mercados, supermercados, hipermercados
e estabelecimentos similares acomodarem produtos alimentícios em espaço
único e específico para pessoas com diabetes, intolerância a
lactose e doença celíaca.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2019
Proposições relacionadas
PL 2895 de 2015
Proposições anexadas
PL 14 de 2019
Anexada a
PL 4007 de 2017
Indexação
Resumo Criação, Norma, Objeto, Defesa do Consumidor, Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Supermercado, Procedimento, Disponibilização, Espaço, Venda, Produto Alimentício, Destinatário, Cliente, Portador, Diabetes, Intolerância à Lactose, Doença Celíaca.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2019
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Criação, Norma, Objeto, Defesa do Consumidor, Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Supermercado, Procedimento, Disponibilização, Espaço, Venda, Produto Alimentício, Destinatário, Cliente, Portador, Diabetes, Intolerância à Lactose, Doença Celíaca.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2895 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 4007 2017, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 34.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2895 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 4007 2017, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 34.
19/02/2019
PL 14 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 21/2/2019, pág 10.
Plenário
PL 14 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 21/2/2019, pág 10.
19/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2019, pág 36. Anexe-se ao PL 2895 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2019, pág 36. Anexe-se ao PL 2895 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
