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PL PROJETO DE LEI 1284/2019

Altera a a Lei 16197, de 26 de junho de 2006, que cria a área de proteção ambiental de Vargem das Flores, situada nos Municípios de Betim e Contagem e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
10 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2019
Observação Estabelece condições para a aprovação, pelos municípios, de parcelamento do solo e da construção de rodovias e vias de acesso pelo poder público na APA Vargem das Flores. DistribuídO a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Cria a área de proteção ambiental de Vargem das Flores, situada nos Municípios de Betim e Contagem. Contém condicionantes para a aprovação, pelos municípios, de parcelamento do solo e construção de rodovias e vias de acesso na Área de Proteção Ambiental de Vargem das Flores.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1